Regulamento do Serviço Rádio do Cidadão é publicado
06 de Dezembro de 2011
O Regulamento do Serviço Rádio do Cidadão, aprovado pela Resolução nº 578, foi publicado hoje no Diário Oficial da União. Esse regulamento tem por objetivo disciplinar as condições de execução desse serviço.
O Rádio do Cidadão tem a finalidade de proporcionar comunicações em radiotelefonia, com linguagem clara, de interesse geral ou particular; atender situações de emergência, como catástrofes, incêndios, inundações, epidemias, perturbações da ordem, acidentes e outras situações de perigo para a vida, a saúde ou a propriedade; transmitir sinais de telecomando para dispositivos elétricos.
Esse serviço é destinado a pessoas naturais, entidades sem fins lucrativos, Corpos de Bombeiros, Secretarias de Segurança Pública, Polícias Civis e Militares, Polícia Rodoviária, Polícia Federal e demais órgãos públicos.
O novo regulamento substitui os seguintes instrumentos normativos:
•Norma nº 01 A/1980 - Serviço Rádio do Cidadão, aprovada pela Portaria nº 218 do Ministério das Comunicações, de 23 de setembro de 1980);
06 de Dezembro de 2011
O Regulamento do Serviço Rádio do Cidadão, aprovado pela Resolução nº 578, foi publicado hoje no Diário Oficial da União. Esse regulamento tem por objetivo disciplinar as condições de execução desse serviço.
O Rádio do Cidadão tem a finalidade de proporcionar comunicações em radiotelefonia, com linguagem clara, de interesse geral ou particular; atender situações de emergência, como catástrofes, incêndios, inundações, epidemias, perturbações da ordem, acidentes e outras situações de perigo para a vida, a saúde ou a propriedade; transmitir sinais de telecomando para dispositivos elétricos.
Esse serviço é destinado a pessoas naturais, entidades sem fins lucrativos, Corpos de Bombeiros, Secretarias de Segurança Pública, Polícias Civis e Militares, Polícia Rodoviária, Polícia Federal e demais órgãos públicos.
O novo regulamento substitui os seguintes instrumentos normativos:
•Norma nº 01 A/1980 - Serviço Rádio do Cidadão, aprovada pela Portaria nº 218 do Ministério das Comunicações, de 23 de setembro de 1980);
•Portaria nº 785, do Ministério das Comunicações, de 20 de setembro de 1979;
•Portaria nº 826, do Departamento Nacional de Telecomunicações, de 29 de agosto de 1985;
•Instrução nº 03/1988, do Departamento Nacional de Telecomunicações, de 30 de junho de 1988;
•Instrução Interna nº 01/1988, do Departamento Nacional de Telecomunicações, de 01 de julho de 1988.
As condições de uso de radiofrequências para estações do Serviço Rádio do Cidadão estão estabelecidas no Regulamento Sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências da faixa de 27 MHz pelo Serviço Rádio do Cidadão, aprovado pela Resolução nº 444, de 28 de setembro de 2006 ou outra que venha substituí-la.
Fonte: http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalInternet.do
Noticia postada por Marco Marcanzola - PY2JV - Jundiaí - SP