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Conforme Resolução do Conselho Estadual, emanada na Ata nº 665 de 29/04/17, e a determinação do Presidente Estadual no uso de suas atribuições previstas no Estatuto Social vigente, comunicamos a todos os associados, que estejam inadimplentes com suas contribuições sociais, que terão o prazo improrrogável de 30 dias, a contar de 26/09/2017, para regularizarem sua situação, sendo, ao termino deste prazo, excluídos do quadro de associados desta entidade.
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